Você deve estar se perguntando o que é a Zona de Proteção de Aeródromos (ZPA), e o que você tem a ver com isso, não é mesmo? Então responda às seguintes perguntas: Você acha que a presença de um aeroporto promove o desenvolvimento de uma cidade e/ou região? Acha também que quanto melhor for a estrutura aeroportuária, maior será a geração de emprego no local? Acredita, ainda, que a preservação do espaço aéreo e do solo, na área do aeroporto, é importante para a segurança de todos?
Se você respondeu sim às questões levantadas, significa que você compreende e concorda com a Zona de Proteção de Aeródromos. E para saber melhor o que é e, o quanto é importante para todos os cidadãos, fizemos esse post para você, com esclarecimentos de algumas curiosidades relacionadas ao assunto.
Aeródromo X Aeroporto
Para o introduzirmos mais sobre a ZPA, vamos entender melhor dois conceitos-chave, que têm total relação com o assunto. São eles:
Aeródromo: área definida em terra ou na água (que inclui todas as suas edificações, instalações e equipamentos) destinada total ou parcialmente à chegada, partida e movimentação de aeronaves na superfície. Quando destinado exclusivamente a helicópteros, recebe a denominação de heliponto;
Aeroporto: aeródromo público dotado de edificações, instalações e equipamentos para apoio às operações de aeronaves e de embarque/desembarque de pessoas e/ou processamento de cargas. Quando destinado exclusivamente a helicópteros, recebe a denominação de heliporto;
A partir dessas duas definições, podemos deduzir que todo aeroporto é um aeródromo, mas o inverso não é verdadeiro!
Obs.: Vale lembrar que muitos outros significados de palavras correlacionadas à ZPA são tratadas na Portaria ° 256 GC5 (fique ligado, a portaria N° 1.141/GM5 foi revogada). Esse documento, do qual vamos falar um pouco, foi criado pelo Comando da Aeronáutica para regulamentar a zona de proteção, que é o conjunto de superfícies nas quais o aproveitamento e o uso do solo sofrem restrições.
Mas afinal de contas, qual a aplicação de uma Zona de Proteção?
A Zona de Proteção acarreta a criação dos seguintes Planos:
Nesse post, vamos nos ater aos dois primeiros planos. E já aproveitamos para dizer que o objetivo deles é, de forma geral, “estabelecer o espaço aéreo que deve ser mantido livre de obstáculos, a fim de permitir que as operações de pouso e decolagem sejam conduzidas de forma segura, evitando restringir a capacidade operacional do aeródromo”. Isso poderá ser feito de forma básica ou específica, de acordo com a necessidade da pista de cada aeródromo/aeroporto.
Os obstáculos e a proteção ao voo
Por se tratar de uma área peculiar, as restrições quanto uso do solo do entorno de um aeródromo visa preservar a segurança de voo durante as atividades aéreas. E caso você venha a pensar algo como: “Não tenho que me preocupar com isso, pois não tenho a intenção de construir ou ter um aeródromo”, esclarecemos já: todos temos a ver com a ZPA. Isso porque a segurança de voo não afeta somente passageiros e tripulação, mas também todos aqueles que residem nas áreas próximas ao aeródromo e/ou aeroporto.
Outro detalhe que pode afetar você diretamente quanto à ZPA é a questão do uso do solo mencionado no parágrafo anterior. Aqui, esse termo se refere às propriedades como: edificações, instalações, culturas agrícolas e objetos de natureza permanente ou temporária que estão na zona de proteção. Seus proprietários devem se inteirar das restrições previstas na lei (a Portaria n° 256 GC5 que mencionamos), a fim de não se tornar uma ameaça à navegação aérea.
Apesar de a expansão urbana ser algo extremamente natural no sentido do aeroporto/aeródromo, o não cumprimento inviabilizaria o funcionamento da atividade aérea naquele local. E é por isso que a ZPA tem a ver com você.
As particularidades do PBZPA e o PEZPA
Obs.: A fim de entender cada um dos tópicos citados, acesse a Portaria ° 256 GC5
O papel da FAB e a ZPA
A participação da FAB é no sentido de fazer a avaliação do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos e emitir seu parecer favorável à administração municipal (caso esteja de acordo com as especificações da portaria) que, por sua vez, emitirá o alvará de funcionamento da pista daquele aeródromo.
Essa avaliação é feita pelos Comandos Aéreos Regionais – COMAR, através de seus Serviços Regionais de Engenharia – SERENG e do CINDACTA.